A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor. Sancionada pelo presidente da República, a lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público.
A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido.
Por força da PEC 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.
Então, a luta agora, mais do que nunca, é NOSSA. E para o cumprimento da lei, nosso Sindicato está questionando a administração sobre a adequação dos profissionais a lei, e aguardamos a resposta para que se necessário for tomarmos as providências necessárias.