Representantes do SSPMANO e da Coden participaram de mais uma audiência de tentativa de conciliação da campanha salarial dos trabalhadores da empresa de economia mista. Na audiência a empresa mudou seu discurso sobre a concessão do reajuste de seus trabalhadores.
Na reunião anterior a Coden alegou que não poderia conceder o reajuste devido a Lei Complementar 173/2020, que congelou o salário dos servidores por dois anos. O Sindicato por sua vez afirma que a Coden não faz parte do orçamento municipal, não depende de recursos públicos municipais e distribui lucros e dividendos. É auto suficiente e não é regida pelas leis complementares 101 e 173/2020.
Agora, a empresa diz que não pode conceder o reajuste por falta de dinheiro, que não houve reajuste d'água e que estaria buscando programa de parcelamento dedDébitos para sanear suas finanças e cumprir com suas obrigações trabalhistas.
No início até acreditávamos que as negociações não avançavam por falta de experiência e conhecimento das leis trabalhistas, mas não é, é falta de competência mesmo. A prova disso é o panfleto mentiroso que a Coden entregou a seus funcionários.
No MPT disse que não dava o reajuste por falta de dinheiro, mas em seu material informativo o argumento continua sendo a lei 173/2020. No mesmo material, afirma que está com suas contas saneadas e que cumpre seus compromissos trabalhistas. Mentiu no panfleto ou mentiu no MPT.
A empresa MENTE quando diz que não pode dar reajuste devido a lei 173, mas concedeu VANTAGENS para alguns trabalhadores. A lei impede reajuste e gratificações, então, está sendo incoerente.
A procuradora do MPT, Luana Lima Duarte Vieira Leal, buscou uma possibilidade de a empresa atender, ainda que parcial, às outras demandas do sindicato constantes no pedido inicial, mas não obteve êxito.